Marta de la Rubia Almuíña, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, faz saber:
Anúncio: ORD 73/2019
No presente procedimento, seguido por instância de Caixabank, S.A. face a Ana Isabel Costas Abalde e Roberto Alonso Fernández, se ditou sentença nº 218/2019, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Que estimando parcialmente a demanda apresentada pela representação processual de Caixabank, S.A. face a Roberto Alonso Fernández e Ana Isabel Costas Abalde.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra (Secção 6ª), que se deverá interpor directamente neste julgado o prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada no Banco Santander.
O original está neste julgado para o conhecimento dos demandado.
E como consequência do ignorado paradeiro de Roberto Alonso Fernández e Ana Isabel Costas Abalde, e para que lhe sirva de notificação em legal forma, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 25 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça