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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49471

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Veiga (expediente IN407A 2019/036-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro industrial Ramón Gómez Morandeira, colexiado nº 1304 do I.C.O.I.I.G., em Ourense, o dia 3.10.2019, e assinado electronicamente o 10.10.2019, com visto nº 20192699.

Solicitante: E- Distribuição Redes Digitales, S.L.U.

Domicílio: Ribera dele Loira, 60, 28042 Madrid.

Denominação: renovação da aparamenta em MT e novo quadro de BT do centro de transformação do Povoado de Prada (expediente IN407A 2016/209).

Situação: câmara municipal da Veiga.

Orçamento: 19.738,92 €.

Características técnicas: a obra encontra-se situada no CT existente no Povoado de Prada (expediente IN407A 2016/209), onde se instalam 2 celas de MT, do tipo isoladas em gás SF6 de Ormazabal (uma de linha CE-1L-SF6 CGMCOSMOS I e uma de protecção de transformador CE-1P-F-SF6 CGMCOSMOS-P) assim como um quadro geral de BT Ronutec AC-4IC FNL00100 com interruptor de corte geral e R/T: 20000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 16 de outubro de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense