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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49468

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 25 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Sobrado (expediente-e IN407A 2019/118-1).

Expediente-e: IN407A 2019/118-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Sante-Grixalba.

Câmara municipal: Sobrado.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15 kV com um comprimento de 1.145 m, com origem no apoio número 9-60-B-31-25 da LMT SDG709, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al e remate no centro de transformação projectado Sante.

– Centro de transformação prefabricado Sante com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, número 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 25 de outubro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2019/118-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Sante-Grixalba.

Câmara municipal: Sobrado.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Lugar: prado do ferrador.

Cultivo: prado.

Proprietária: María Áurea Suárez Boado.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Metros lineais subterrâneos: 9,00.

• m2 subterrâneos: 27,00.

Número de prédio: 2.

Lugar: agro de Sante.

Cultivo: prado.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio número: centro de transformação.

• m2: 28,00.