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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 15 de novembro de 2019 Páx. 48936

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (189/2018).

María Jesús Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, faz saber que no presente procedimento de julgamento ordinário 189/2018, seguido por instância de Isaura Brocos Barrán, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Julgamento ordinário 189/2018

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2019

Sentença.

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento ordinário tramitados com o número 198/2018, em que intervieram como candidato Isaura Brocos Barrán, representada pelo procurador dos tribunais Sr. De la Torre e assistida pelo letrado Sr. De la Torre, e como demandado Dores Brocos Barrán, Jesusa Brocos Barrán e María Brocos Barrán, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações

Disponho:

Estimar a demanda interposta por Isaura Brocos Barrán e, em consequência, declara-se o domínio da candidata, ao tê-la adquirido por prescrição adquisitiva extraordinária, sobre o prédio 30 do plano de concentração parcelaria de São Verísimo de Sergude, inscrito no Registro da Propriedade de Santiago a favor de Dores Brocos Barrán, no tomo 660, livro 50, folio 29, prédio 7039; sobre o prédio número 32 do plano de concentração parcelaria de São Verísimo de Sergude, inscrito no Registro da Propriedade de Santiago a favor de Jesusa Brocos Barrán, no tomo 660, livro 50, folio 31, prédio 7041, e sobre o prédio 31 do plano de concentração parcelaria de São Verísimo de Sergude, inscrito no Registro da Propriedade de Santiago a favor de María Brocos Barrán, no tomo 660, livro 50, folio 30, prédio 7040, tudo isso com expressa imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias a partir da sua notificação, para a sua ulterior resolução pela Audiência Provincial, depois do depósito da soma de 50 euros.

Assim o acordo, mando e assino.

E para que sirva de notificação em forma às demandado Dores Brocos Barrán, Jesusa Brocos Barrán e María Brocos Barrán, em situação de rebeldia e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino este edito.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça