María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primera Instância número 5 de Lugo, pelo presente,
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No presente procedimento ordinário 376/2018 seguido por instância de Cafés Candelas, S.L., face a Cristiano Giannotti ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Sentença.
Juiz que a dita: magistrado juiz Deaño Rodríguez.
Lugar: Lugo.
Data: vinte e oito de junho de dois mil dezanove.
Candidato: Cafés Candelas, S.L.
Advogada: Eva López Peña.
Procurador: José Carlos Lagüela Andrade.
Demandado: Cristiano Giannotti.
Advogado/a:
Procurador/a:
Falha:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade, em nome e representação da entidade Cafés Candelas, S.L., contra Cristiano Giannotti, declarado a resolução do contrato que teve lugar entre as partes o dia 18 de janeiro de 2017, e condeno a este a abonar à candidata a quantidade de dez mil seiscentos trinta e três euros com sessenta e quatro cêntimo (10.633, 64 €) mais os juros descritos no fundamento jurídico quarto desta resolução.
Condena-se em custas a parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina José Luis Deaño Rodríguez, magistrado juiz do Julgado de Primera Instância número 5 de Lugo e do seu partido.
E encontrando-se o dito demandado Cristiano Giannotti, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Lugo, 30 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça