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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 12 de novembro de 2019 Páx. 48568

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 881/2018-ME A).

Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 881/2018 por instância de María Rodiño García contra Step Consulting & Advisors, S.L., a administração concursal e o Fogasa, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 15 de outubro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por María Rodiño García face à empresa Step Consulting & Advisor, S.L. e a sua administração concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento de María Rodiño García realizado pela empresa Step Consulting & Advisor, S.L.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se Step Consulting & Advisor, S.L. a abonar a María Rodiño García a quantidade de dois mil seiscentos sessenta e quatro euros com vinte e oito cêntimo de euro (2.664,28 euros) em conceito de indemnização, devendo responder de tais quantidades a administração concursal.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, que se anunciará dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença, ante este julgado, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelecem os artigos 188 e seguintes do texto refundido da Lei de procedimento laboral, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Step Consulting & Advisors S.L. e à administração concursal de Step Consulting & Advisors S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça