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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 12 de novembro de 2019 Páx. 48564

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (524/2018).

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença número 409/2019.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019.

Vistos por mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial, o presente julgamento de divórcio nº 524/2018, promovido pelo procurador Sr. González-Concheiro Álvarez, em nome e representação de Iván David Pérez Pérez, assistido da letrado Sra. Míguez Macho, face a Elena Sumano Salcedo, maior de idade, mencionada em autos, declarada em rebeldia processual, e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrer no citado casal filhos menores de idade ou com capacidade modificada.

Resolvo.

Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pelo procurador Sr. González-Concheiro Álvarez, em nome e representação de Iván David Pérez Pérez, assistido da letrado Sra. Míguez Macho, face a Elena Sumano Salcedo, maior de idade, mencionada em autos, declarada em rebeldia processual, e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrer no citado casal filhos menores de idade ou com capacidade modificada e, em consequência, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído pelos litigante o 27.11.2010 em Coatzacoalcos, Veracruz, México, inscrito no tomo 2333, página 91, secção 2º, do Registro Civil Central, uma vez transcorridos mais de três meses de casal.

Em canto seja firme a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotações registrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil), depois de consignação do depósito previsto na D.A. 15º da LOPX.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial».

Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a, em audiência pública, o juiz que a ditou, no dia da data; dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Elena Sumano Salcedo, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça