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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Páx. 48230

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (7/2018).

Na presente peça de apelação civil nº 7/2018, dimanante do procedimento de execução de títulos não judiciais nº 70/2014 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Caldas de Reis, seguido por instância de Banca Corporação Bancária, S.A. face a Aroa Peña Fernández e outros, se ditou auto, cujo teor literal é o seguinte:

«Magistrados:

Francisco Javier Valdés Garrido

María Begoña Rodríguez González

Jacinto José Pérez Benítez

Auto núm. 215/2018.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2018.

Seguem antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.

A sala acorda.

Estima-se parcialmente o recurso de apelação e revoga-se parcialmente o auto de instância impugnado no sentido de:

1. Confirmar a declaração de nulidade, por abusiva, da cláusula sexta bis, letra a), do contrato de empréstimo hipotecário litixioso, do 24.7.2012, assim como da cláusula sexta, de juro de demora.

2. Deixar sem efeito o sobresemento da execução.

3. Ordenar que a entidade bancária executante recalcule a quantidade resultante da liquidação, com substituição do juro de demora previsto no contrato pelo juro remuneratório pactuado.

4. Praticada a nova liquidação nos termos indicados, ordenar a seguir da execução pelas quantidades vencidas e as que vão vencendo.

Tudo isto sem fazer especial imposição tanto das custas processuais da primeira instância coma das correspondentes à presente alçada.

Faça-se devolução à executante recorrente do depósito constituído para poder recorrer em apelação.

Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados assinalados à margem. Dou fé.

Seguem as rubricas. Certificar».

E ao estar a dita demandado, Aroa Peña Fernández, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 11 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça