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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Páx. 48228

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3205/2019).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3205/2019

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 680/2017. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: José Esteban Lista Nión

Advogado: José Manuel Nión Cancela

Recorrido: Fogasa

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Recorrida: Estructuras Dabalpo, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social da Corunha do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3205/2019 desta secção, seguido por instância de José Esteban Lista Nión contra Estructuras Dabalpo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario, se ditou a Resolução de 15 de outubro de 2019 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por José Esteban Lista Nión contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, de 26 de março de 2019, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo por esta nossa sentença».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estructuras Dabalpo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça