José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
Julgamento verbal 160/2017, seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., contra Rubén Iglesias Villar, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 75/2018
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez
Candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A.
Procuradora: Sra. Malagón Loyo
Advogado: Sr. Rodríguez Hervada
Demandado: Rubén Iglesias Villar (em rebeldia processual)
Julgamento verbal 160/2017 sobre reclamação de quantidade.
Em Santiago de Compostela o 10 de setembro de 2018.
Decido estimar totalmente a demanda interposta por Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representado pela Sra. Malagón Loyo, contra Rubén Iglesias Villar, em rebeldia processual, e condeno o demandado a abonar à candidata 3.115,97 euros, mais os juros legais desde a data de interposição da demanda (o 13 de março de 2017).
Isso com imposição de custas ao demandado.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado para a Audiência Provincial dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.
Para a interposição do recurso de apelação será necessária a constituição prévia de depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado, devendo justificar a consignação no momento de apresentar o escrito de interposição. Se o recurso se estimar total ou parcialmente restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimação total. Ficam exentos os que tenham reconhecido do direito assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, administrações públicas e organismos autónomos.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.
E encontrando-se o supracitado demandado, Rubén Iglesias Villar, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2018
O letrado da Administração de justiça