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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47088

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 15 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade da Resolução de 16 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Arca-Nigoi, sector Arca (A Estrada-Pontevedra).

O 16 de setembro de 2019 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a seguinte resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Arca-Nigoi, sector Arca (A Estrada-Pontevedra):

O acordo de concentração parcelaria da zona de Arca-Nigoi, sector Arca (A Estrada-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 13 de janeiro de 2012, encontrando na actualidade pendente de declaração de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal da Estrada solicitou a cessão da titularidade do prédio nº 725 para destiná-lo a área recreativa.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dado o destino para o que se solicita o referido prédio, e a respeito do que se percebe que é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Arca-Nigoi, sector Arca (A Estrada-Pontevedra), e adjudicar à Câmara municipal da Estrada a titularidade do prédio nº 725, que causa baixa no Fundo de terras da zona, para ser destinado a área recreativa.

Transcorridos cinco anos desde a cessão da propriedade sem que o prédio fosse destinado aos fins para os que é adjudicado, a titularidade do referido prédio reverterá sobre o Fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

2. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal da Estrada.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 15 de outubro de 2019

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra