O 16 de setembro de 2019 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra):
O acordo da zona de concentração parcelaria de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra), foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 22 de agosto de 2012 e na actualidade encontra-se pendente de declaração de firmeza.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal da Estrada solicitou a cessão da titularidade dos prédios para os fins que seguidamente se indicam:
• Prédio nº 42 para cargadoiro de madeira.
• Prédio nº 122 para área de lazer Passarela Xirimbao.
• Prédio nº 123 para área de lazer Passarela Xirimbao.
• Prédio nº 149 para ampliação de uma curva.
• Prédio nº 154 para aparcadoiro.
• Prédio nº 187 para cargadoiro de madeira.
• Prédio nº 357 para cargadoiro de madeira.
• Prédio nº 474 para cargadoiro de madeira.
• Prédio nº 497 para área de lazer.
• Prédio nº 589 contorna Fonte do Santo.
• Prédio nº 592 para área de lazer.
• Prédio nº 688 para cargadoiro de madeira.
• Prédio nº 766 para depósito de compartimento de águas.
• Prédio nº 828 para depósito de compartimento de águas.
• Prédio nº 920 para ampliação do espaço do colégio público Villar Paramá de Souto de Veia.
• Prédio nº 951 para cargadoiros de madeira.
• Prédio nº 997 para ampliação do local social.
Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.
Dados os destinos para os que se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que se percebe que é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:
1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra), e adjudicar à Câmara municipal da Estrada a titularidade dos prédios nº 42, 122, 123, 149, 154, 187, 357, 474, 497, 589, 592, 688, 766, 828, 920, 951 e 997, que causam baixa no Fundo de terras da zona, para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.
Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados ao fim para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.
2. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal da Estrada.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Pontevedra, 15 de outubro de 2019
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra