Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47086

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 15 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade à Resolução de 16 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra).

O 16 de setembro de 2019 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra):

O acordo da zona de concentração parcelaria de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra), foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 22 de agosto de 2012 e na actualidade encontra-se pendente de declaração de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal da Estrada solicitou a cessão da titularidade dos prédios para os fins que seguidamente se indicam:

• Prédio nº 42 para cargadoiro de madeira.

• Prédio nº 122 para área de lazer Passarela Xirimbao.

• Prédio nº 123 para área de lazer Passarela Xirimbao.

• Prédio nº 149 para ampliação de uma curva.

• Prédio nº 154 para aparcadoiro.

• Prédio nº 187 para cargadoiro de madeira.

• Prédio nº 357 para cargadoiro de madeira.

• Prédio nº 474 para cargadoiro de madeira.

• Prédio nº 497 para área de lazer.

• Prédio nº 589 contorna Fonte do Santo.

• Prédio nº 592 para área de lazer.

• Prédio nº 688 para cargadoiro de madeira.

• Prédio nº 766 para depósito de compartimento de águas.

• Prédio nº 828 para depósito de compartimento de águas.

• Prédio nº 920 para ampliação do espaço do colégio público Villar Paramá de Souto de Veia.

• Prédio nº 951 para cargadoiros de madeira.

• Prédio nº 997 para ampliação do local social.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dados os destinos para os que se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que se percebe que é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra), e adjudicar à Câmara municipal da Estrada a titularidade dos prédios nº 42, 122, 123, 149, 154, 187, 357, 474, 497, 589, 592, 688, 766, 828, 920, 951 e 997, que causam baixa no Fundo de terras da zona, para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados ao fim para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

2. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal da Estrada.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 15 de outubro de 2019

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra