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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 29 de outubro de 2019 Páx. 46970

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 858/2018).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 858/2018 deste julgado do social, seguido a instância de Fremap Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 61 contra Santiso Ferreira, S.L., a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), sobre segurança social, ditou-se a seguinte sentença cuja parte dispositiva diz como segue:

Que, estimando a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua Fremap, Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 61, contra Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a entidade Santiso Ferreira, S.L.U., devo condenar e condeno de modo principal e directo a entidade Santiso Ferreira, S.L.U. a que reintegrar à Mútua a quantidade de 356,13 euros em conceito de prestações de assistência sanitária, derivadas do acidente de trabalho sofrido por Yhony Xavier Gómez Torres, o 9 de setembro de 2017, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Santiso Ferreira, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça