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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 29 de outubro de 2019 Páx. 46969

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PNO 1187/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número PNO 1187/2015 por instância de Manuel López Valiño contra Segur Euskal Services, S.L. e o Fogasa sobre PNO, nos cales se ditou auto o 3 de outubro de 2019 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:

Parte dispositiva.

Declara-se a nulidade de actuações do decreto de admissão a trâmite da demanda que deu lugar aos autos seguidos neste julgado com o número 1187/15, assim como as actuações posteriores, e acorda-se repor estas no ponto anterior ao ditado da supracitada resolução, e seguir o presente procedimento face à empresa Segur Euskal Service, S.L.

Notifique às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum de conformidade com o artigo 241.2 da LOPX.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Segur Euskal Services, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 10 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça