Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número PNO 1187/2015 por instância de Manuel López Valiño contra Segur Euskal Services, S.L. e o Fogasa sobre PNO, nos cales se ditou auto o 3 de outubro de 2019 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:
Parte dispositiva.
Declara-se a nulidade de actuações do decreto de admissão a trâmite da demanda que deu lugar aos autos seguidos neste julgado com o número 1187/15, assim como as actuações posteriores, e acorda-se repor estas no ponto anterior ao ditado da supracitada resolução, e seguir o presente procedimento face à empresa Segur Euskal Service, S.L.
Notifique às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum de conformidade com o artigo 241.2 da LOPX.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Segur Euskal Services, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 10 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça