Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 29 de outubro de 2019 Páx. 46971

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (187/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 187/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Victoria Rodríguez García contra Sepras, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza.

Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2019.

Parte dispositiva.

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante María Victoria Rodríguez García face a Sepras, S.L., Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS) e conforme o solicitado na demanda executiva pela letrado da Administração de justiça assinalar-se-á data para vista do incidente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdicción socla (LXS), sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2019.

Depois de apresentar-se a trabalhadora María Victoria Rodríguez García e exixir o cumprimento pelo empresário Sepras, S.L., da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução com data do 13.9.2019, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 11.11.2019, às 11.45 horas, para a celebração do comparecimento na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem de assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.

De não assistir a trabalhadora ou pessoa que lhe represente ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação do executado Galigarbo, S.L.U., por meio de edito, havida conta que encontra em ignorado paradeiro.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Sepras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça