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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Páx. 46698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a várias instalações eléctricas na câmara municipal de Rubiá (expediente IN407A 2019/31-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Ramón Gómez Morandeira, colexiado núm. 1.304 do I.C.O.I.I.G., em agosto de 2019, com visto nº 20192242, do 26.8.2019, do assinalado colégio profissional:

Solicitante: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.; CIF: B-82846817.

Endereço: apartado 118, subestação Montearenas s/n, 24401 Ponferrada (León).

Denominação: renovação aparamenta MT e CGBT do CT povoado Quereño.

Situação: povoado Quereño, câmara municipal de Rubiá (Ourense).

Características técnicas:

O projecto reforma o centro de transformação existente no povoado de Quereño de Endesa (32.054)-expediente IN407A 2016/210-3, situado nas coordenadas UTM X: 678.543 // Y: 4.698.571 // Z: 365, projectando a instalação de 3 celas em media tensão do tipo isoladas em gás SF6, de Ormazábal (1 de entrada de linha, 1 de saída ao seccionador de Eléctricas dele Cabrera e uma terceira de protecção do transformador); um quadro geral de BT Pronutec AC-4IC FNL00100 e o quadro de serviços auxiliares do CT.

Orçamento: 28.389,31 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, de ser o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito,

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, de ser o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Ourense, 12 de setembro de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense