Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Páx. 46696

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 15 de outubro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada RA//COM/2016/00058 interposto contra a resolução ditada no expediente COM O 788/2015.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Marcelino Méndez Álvarez a resolução do recurso de alçada RA//COM/2016/00058, de 4 de setembro de 2019, interposto contra o Acordo de 9 de novembro de 2015, ditada pelo chefe territorial de Lugo da então Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, ditadas no procedimento sancionador COM O 788/2015.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebe-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2019

Mª Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Habitação