Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46319

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Lourdes Reboiras Torrado.

Antecedentes.

Mediante Resolução de 20 de dezembro de 2018 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Lourdes Reboiras Torrado (ABI/2016/0039).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N., nº 19, de 22 de janeiro de 2019), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 13, de 18 de janeiro), na página web da Conselharia de Fazenda e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Rois, Pontevedra e Sanxenxo por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 31 de dezembro de 2014 na cidade de Pontevedra, e que, ainda que tinha outorgado testamento, este resultou ineficaz por premoriencia dos instituídos. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Pontevedra, fica assim justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas ante o Cadastro Imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, particularmente os procedentes das heranças dos seus finados tios Joaquina e Peregrino Reboiras Torrado.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar à Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Lourdes Reboiras Torrado, com DNI: 35198613B, percebendo legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Piso do andar terceiro, letra D, do edifício nº 16, portal B, da rua Augusto García Sánchez da cidade de Pontevedra, de 94,59 m2 úteis. Estrema: frente, descanso em caixa da escada B, oco do elevador, piso letra C e, em parte, pátio interior; direita entrando, rua de situação; esquerda, pátio interior e piso letra E, com entrada pelo portal C; fundo, rua E do polígono de Campolongo. Tem como anexo um rocho assinalado com o número 8 e um largo de aparcamento assinalada com o número 19, ambos dois situados no soto do imóvel. Quota de participação: quatro inteiros e vinte centésimas. Constam ónus hipotecário.

Referência catastral: 9675010NG2997N0014XR.

Valor catastral: 70.410,63 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Pontevedra nº 1, tomo 716, livro 300, folha 4, prédio nº 28380.

– Habitação nº 26, tipo dúplex, de 74 m2 úteis, repartidos entre os andares terceiro e quarto, que constitui o denominado apartamento 311A do bloco A do Complexo Turístico Arnelas, Padriñán, município de Sanxenxo (Pontevedra), com entrada pela avenida Luis Rocafort, nº 53. Estrema: frente, corredor comum de acesso aos apartamentos; direita, habitação nº 27; esquerda: habitação nº 25; e fundo, terraza ou limiar superior das garagens do semisoto e depois parque infantil ou zona de recreio. Quota de participação: 4,05 por cento. Gravada com servidões a favor do prédio registral nº 6821. Sem mais ónus.

Referência catastral: 5349703NG1954N0066UI.

Valor catastral: 42.483,94 euros.

Inscripción registral: Registro da Propriedade de Cambados, tomo 503, livro 81, folha 16, prédio nº 8603.

– Largo de aparcamento 311A do Complexo Turístico Arnelas, nº 23 segundo o Cadastro Imobiliário, em Padriñán, município de Sanxenxo (Pontevedra), que se corresponde com o 3,030304 % do domínio do local nº 38, situado no semisoto do bloco A, formado por 33 vagas de garagem, com uma superfície total construída de 950 m2. O complexo tem a sua entrada pela avenida Luis Rocafort, nº 53. Estrema o local: frente, esquerda e fundo, com elementos comuns do complexo turístico; e direita, avenida Rocafort. Quota de participação do local: 3,3 por cento. Sem ónus.

Referência catastral: 5349703NG1954N0023XM.

Valor catastral: 4.992,62 euros.

Inscripción registral: Registro da Propriedade de Cambados, tomo 772, livro 153, folha 83, prédio nº 16868.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta à vista: 2080 5138 83 3000003828.

– Abanca, conta à vista: 2080 5138 80 3040004604.

– Abanca, conta a prazo: 2080 5138 81 3810019609.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de património, anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Rois, Pontevedra e Sanxenxo.

Contra esta resolução poderá recorrer-se por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil pela declaração de herdeira ab intestato ou a adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2019

A secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda
P.D. (Resolução do 1.10.2019)
Luis Emilio Araújo Rodríguez
Vicesecretario geral da Conselharia de Facenca