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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46315

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fancenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Concepção Santana Vázquez.

Antecedentes.

Mediante Resolução de 18 de dezembro de 2018 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Concepção Santana Vázquez (ABI/2016/0014).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N, nº 19, de 22 de janeiro de 2019), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 13, de 18 de janeiro), na página web da Conselharia de Fazenda e foi exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Lugo e Vigo por um prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 12 de março de 2012, no Hospital Lucus Augusti de Lugo, e que, ainda que tinha outorgado testamento o 8 de fevereiro de 1982 a favor da sua irmã Rosa Santana Vázquez, este resultou ineficaz por premoriencia da instituída com data de 25 de novembro de 2008. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Vigo, fica assim justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas ante o Cadastro Imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, neste caso, particularmente e sem prejuízo de outros, os que derivem da sucessão da sua irmã Rosa Santana Vázquez.

A Assessoria Jurídica emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da comunidade autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Concepção Santana Vázquez, com DNI 35877480X, percebendo legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Piso sétimo letra D, destinado a habitação, do edifício nº 1 da rua Condessa de Casa Bárcena, com frentes também à avenida de Urzáiz e largo de Fernando Ele Católico da cidade de Vigo. Mede uma superfície aproximada de 86,70 m2, dos que 5,30 m2 correspondem a terrazas. Estrema: norte, pátio e descanso da escada; sul, rua Condessa de Casa Bárcena; lês-te, piso sexto C e descanso da escada; e oeste, pátio e piso sexto H. Quota de participação, um inteiro e quinze centésimas.

Referência catastral: 4058001NG2745N0059ZL.

Valor catastral: 28.187,87 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Vigo nº 1, tomo 263, livro 263, folha 241, prédio nº 27269 bis, alta 1ª.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança: 2080 5000 65 3001285103.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de património, anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Lugo e Vigo.

Contra esta resolução poderá recorrer-se por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112 .1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil pela declaração de herdeira ab intestato ou a adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019

María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda