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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Páx. 46176

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DCT 1704/2018).

DCT divórcio contencioso 1704/2018

Procedimento origem: /

Sobre divórcio contencioso

Candidato: Rita Pérez Salaño

Procuradora: Beatriz Cerviño Gómez

Demandado: Eliseo Rivadas Aller

No procedimento de referência foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença n° 360/19.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2019.

Vistos por mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial, o presente julgamento de divórcio nº 1704/2018, promovido pela procuradora Sra. Cerviño Gómez, em nome e representação de Rita Pérez Salaño, assistida da letrado María Salomé Ramos Bueno contra Eliseo Rivadas Aller, maior de idade, indicada nos autos, declarado em rebeldia processual e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou com capacidade modificada no citado casal.

Decido:

Que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Cerviño Gómez, em nome e representação de Rita Pérez Salaño, assistida da letrado María Salomé Ramos Bueno contra Eliseo Rivadas Aller, maior de idade, indicada nos autos, declarado em rebeldia processual e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou com capacidade modificada no citado casal e, em consequência, procede devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído no 30.10.1993 em Ames, registado no tomo 26, página 18, secção 2ª, do Registro Civil dessa localidade, transcorrido mais de três meses de casal, a revogação de poderes que se outorgaram reciprocamente os cónxuxes e a atribuição do uso do que fora domicílio conjugal à esposa conforme o acordado em sentença de separação do 15.12.2003 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Santiago de Compostela em autos 409/2003.

Firme a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotações registrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (arts. 458 e 776 Lei de axuizamento civil), depois de consignação de depósito previsto em D.A. 15ª da LOPX.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.

Publicação: lida e publicado a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data; dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Eliseo Rivadas Aller, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça