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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Páx. 46174

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra

EDITO (765/2018).

Eu, Adriana Álvarez Gorgojo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 1 de Pontevedra, pelo presente, certificar que no presente procedimento julgamento verbal 765/2017, seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A. EFC, face a Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., Javier Infante Areses, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença: 136/2019.

Pontevedra, 31 de julho de 2019.

María Ángeles González de los Santos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra e o seu partido, vistos os presentes autos de julgamento verbal número 765/2018, seguidos por instância de Volkswagen Finance, S.A., representada pela procuradora María José Giménez Campos e defendida pelo letrado Manuel Taberné Abad, contra Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L. e contra Javier Infante Areses, em situação processual de rebeldia, ditou, em nome do rei, a seguinte

Sentença:

Resolução

Que devo estimar a demanda apresentada pela procuradora María José Giménez Campos, em nome e representação de Volkswagen Finance EFC, S.A., contra Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L. e contra Javier Infante Areses, em situação processual de rebeldia e, em consequência, devo condenar os demandado a pagar à candidata a quantidade de 3.060,56 euros, mais o juro do artigo 576 da Lei de axuizamento civil.

As custas processuais impõem à parte demandado.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação, que se formalizará por escrito ante este julgado dentro do prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, depois de depósito da quantidade de 50 euros na conta de consignações e depósitos deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se os demandado, Grupo Zero Seguridad y Controlo, S.L., Javier Infante Areses, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 16 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça