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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Páx. 46011

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2019 de delegação de competências na Gerência deste organismo.

O Decreto 118/2016, de 4 de agosto, pelo que se acredite o Instituto Galego do Consumo e da Competência e se aprovam os seus estatutos, estabelece no artigo 13 dos estatutos as funções da direcção, entre as quais se encontra a de actuar como órgão de contratação e a de ordenar os pagamentos do organismo.

O Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza no seu artigo 9.1.c), estabelece como funções dos organismos autónomos da Comunidade Autónoma da Galiza a autorização das despesas conteúdos nos seus orçamentos e a ordenação do seus pagamentos.

Por outra parte, o artigo 72.2 e 4 do Decreto legislativo 1/1999 estabelece que corresponde aos presidentes ou directores dos organismos autónomos da comunidade a autorização e disposição das despesas e créditos, respectivamente o reconhecimento de obrigações e a ordenação de pagamentos que correspondam a estes. Estas faculdades poderão ser objecto de delegação ou desconcentración nos termos que regulamentariamente se estabeleçam.

Além disso, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, prevê o mecanismo da delegação de competências para o exercício das competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica.

A actividade administrativa do Instituto Galego do Consumo e da Competência supõe uma concentração de funções arredor da sua direcção que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências na gerência do organismo autónomo, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária que redunda em benefício tanto da administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 72.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, e o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Delegação de competências

Delegar na pessoa titular da Gerência do Instituto Galego do Consumo e da Competência as competências que se relacionam a seguir:

a) As funções que como órgão de contratação são atribuídas à Direcção pela legislação vigente, nos expedientes tramitados com cargo ao capítulo II, despesas em bens correntes e serviços, de acordo com a Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE y 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, assim como a autorização de despesas, disposição de créditos, o reconhecimento das obrigações e a ordenação de pagamentos que correspondem aos citados expedientes, até os limites dos créditos autorizados que figuram no orçamento do organismo autónomo, depois da proposta da pessoa titular do Serviço de Assuntos Gerais.

b) A autorização de despesas e disposição de créditos, assim como o reconhecimento de obrigações e a ordenação de pagamentos relativos ao capítulo 1, despesas de pessoal, depois da proposta da pessoa titular do Serviço de Assuntos Gerais.

c) O reconhecimento de obrigações e a ordenação de pagamentos relativos ao capítulo IV, transferências correntes, depois da proposta da pessoa titular do Serviço de Assuntos Gerais.

Segundo. Regime jurídico da delegação de competências

1. Os actos e as resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância, com referência ao número e à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

2. Em qualquer momento a pessoa titular da Direcção poderá avocar para sim o conhecimento de um ou vários assuntos cuja resolução corresponda às competências que são delegar por esta resolução e, além disso, poderá acordar a sua revogação. Em ambos os casos deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza.

3. Em caso de vaga, ausência ou doença da pessoa titular, as competências delegadas contidas nesta resolução serão exercidas, temporariamente e enquanto persistam aquelas circunstâncias, pela pessoa titular do Serviço de Assuntos Gerais.

Terceiro. Publicidade e efeitos

Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2019

Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência