Mediante a Resolução de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 101, de 29 de maio) aprovaram-se as bases reguladoras, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturais, e se convocaram para o ano 2019.
O artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
A base quarta parágrafo dois da Resolução de 28 de maio de 2019 prevê que o montante máximo para o financiamento das ajudas incluídas na convocação é de 460.000 euros, dos cales 230.000 euros são para artes cénicas (modalidades A1, A2, A3 e A4) e 230.000 euros para música (modalidades B1, B2 e B3) da partida orçamental 2019.11.A1.432.B.470.0, para o ano 2019.
Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 31 de julho, e dado que não houve suficientes nas modalidades B para esgotar o crédito já que não é possível conhecer de antemão o número delas, e com o fim de optimizar os recursos disponíveis para esta convocação, atender o maior número de projectos das modalidades A que cumprem com os requisitos exixir para serem subvencionados e que possam perceber subvenção, tendo em conta o anterior,
RESOLVO:
Modificar a distribuição do montante máximo da convocação 460.000 euros determinado na base quarta parágrafo dois, dos cales 267.635,70 euros são para artes cénicas (modalidades A1, A2, A3 e A4) e 192.364,30 euros para música (modalidades B1, B2 e B3) da partida orçamental 2019.11.A1.432.B.470.0, para o ano 2019.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais