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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Páx. 46009

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2019 pela que se modifica a distribuição do crédito orçamental da Resolução de 28 de maio de 2019 pela que se aprovam as bases, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturais, e se convocam para o ano 2019.

Mediante a Resolução de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 101, de 29 de maio) aprovaram-se as bases reguladoras, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturais, e se convocaram para o ano 2019.

O artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

A base quarta parágrafo dois da Resolução de 28 de maio de 2019 prevê que o montante máximo para o financiamento das ajudas incluídas na convocação é de 460.000 euros, dos cales 230.000 euros são para artes cénicas (modalidades A1, A2, A3 e A4) e 230.000 euros para música (modalidades B1, B2 e B3) da partida orçamental 2019.11.A1.432.B.470.0, para o ano 2019.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 31 de julho, e dado que não houve suficientes nas modalidades B para esgotar o crédito já que não é possível conhecer de antemão o número delas, e com o fim de optimizar os recursos disponíveis para esta convocação, atender o maior número de projectos das modalidades A que cumprem com os requisitos exixir para serem subvencionados e que possam perceber subvenção, tendo em conta o anterior,

RESOLVO:

Modificar a distribuição do montante máximo da convocação 460.000 euros determinado na base quarta parágrafo dois, dos cales 267.635,70 euros são para artes cénicas (modalidades A1, A2, A3 e A4) e 192.364,30 euros para música (modalidades B1, B2 e B3) da partida orçamental 2019.11.A1.432.B.470.0, para o ano 2019.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais