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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45415

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 121/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 121/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Almudena Díaz de Pablo contra María Dores Ferreiro Varela e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Iria Román Vidarte.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada, María Dores Ferreiro Varela, em situação de insolvencia total com um custo de 2.809,52 euros em conceito de principal (2.464,25 euros em conceito de diferenças salariais, salários, férias devindicadas e não desfrutadas, horas extra; 326,87 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre os conceitos salariais que comportam 2.074,93 euros; 18,4 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a compensação económica de férias não desfrutadas que comportam 389,32 euros), mais outros 280,95 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento da recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de María Dores Ferreiro Varela, insira-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça