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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45417

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 101/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 101/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Amalia Enjo Enjo contra Ernesto Bouzas Angueira e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2019

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado Ernesto Bouzas Angueira em situação de insolvencia parcial com um custo de 25.110,04 euros em conceito de principal (indemnização), mais outros 2.512,46 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação da mesma com expressão da infracção cometida na mesma a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva a efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Ernesto Bouzas Angueira, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça