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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45419

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 107/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 107/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Vanessa Vilarino Quintal contra Santiago Ferreira, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Santiago Ferreira, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 4.726,85 euros em conceito de principal (4.266,56 euros em conceito de indemnização, salários, antigüidade, pagas extra, férias devindicadas e não desfrutadas, 78,14 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 495,13 euros, 182,15 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização e férias que comportam 3.847,43 euros, 200 euros em conceito de honorários letrado), mais outros 472,68 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida na mesma a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Santiago Ferreira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça