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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45421

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 403/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 403/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Diana Pousada Estévez, assistida pela letrado Sra. Puga Iglesias, contra Fui Kitchen, S.L., ditou-se a Sentença 457/2019 o 19 de setembro de 2019 cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Estima-se a demanda interposta por Diana Pousada Estévez contra Fui Kitchen, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 31 de março de 2019 e, em consequência, condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 22,06 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral, com aboação à candidata da indemnização de 1.274,17 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión da trabalhadora ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Condeno, além disso, a demandado abonar à candidata a quantidade de 1.323,24 euros como quantidades devidas em competo de salários devidos, mais o juro de demora de 10 % sobre a supracitada quantidade.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fui Kitchen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça