María Manuela García Jalón de la Lama, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, pelo presente,
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No presente procedimento, seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. contra Iván Vázquez Seija e Jessica Cobas Díaz, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2018.
Vistos por Mª de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 175/2017, seguidos por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representado pela procuradora Sra. Malagón Loyo, baixo a assistência letrado de Sr. Rodríguez Hervada, contra Iván Vázquez Seijas, em situação processual de rebeldia, e contra Jessica Cobas Díaz, com benefício de justiça gratuita, representada por Sra. Domelo Gómez e baixo a assistência letrado de Sr. Rodríguez Cabos.
Decido: estima-se a demanda apresentada pela procuradora Sra. Malagón Loyo, no nome e representação invocada, e, em consequência, condenam-se os demandado a abonar à candidata a quantidade de três mil trinta e dois euros e quarenta e dois cêntimo (3.032,42 €) mais os juros legais contados desde a data de apresentação da demanda, sem custas para a codemandada Jessica Cobas e com custas para o codemandado Iván Vázquez Seijas.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, se deverá interpor perante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.
Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da Lei ordinária do poder judicial (LOPX) e pelo montante de 50 euros, o que deverá ser acreditado no momento da apresentação do recurso.
Assim o acorda, manda e assina Mª de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
E encontrando-se o demandado, Iván Vázquez Seija, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça