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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 45040

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2310/2016).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação nº 2310/16, seguido por instância de Ángel Somoza Hermo e Ilunión Seguridad, S.A. contra Esabe Vigilancia, S.A. e outros sobre reclamação de quantidade, ditou-se diligência de ordenação pela que se acorda notificar a resolução ditada pelo Tribunal Supremo no recurso para a unificação de doctrina no seu dia interposto:

«Parte dispositiva. A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doctrina interposto pela letrado María Assunção Martínez Calderón da Barca, em nome e representação de Ilunión Seguridad, S.A. contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 26 de julho de 2018, nos recursos de suplicação número 2310/2016, interpostos por Ángel Somoza Hermo e por Ilunión Seguridad, S.A., face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela de 30 de setembro de 2015, no procedimento nº 1043/2012 seguido por instância de Ángel Somoza Hermo contra Esabe Vigilancia, S.A., Bubos Securitas, S.A., Ilunion Seguridad, S.A. (antes Vigilancias Integrada, S.A.) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade. Declara-se a firmeza da sentença recorrida, com imposição de custas à parte recorrente, dando-se, no seu caso, às consignações e aseguramentos prestados o destino que corresponda de acordo com a sentença de suplicação. Contra este auto não cabe nenhum recurso».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A. actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto o sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça