Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 102/2019, por instância de Silviya Yuschyk contra a empresa Gesprobar Noroeste, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou auto de esclarecimento de sentença com data de 13 de setembro de 2019 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:
Parte dispositiva
SSª acorda: procede o esclarecimento solicitado e, em consequência, a resolução da sentença ficará do teor literal seguinte:
«Resolução
Estima-se a demanda interposta por Silviya Yuschyk contra a empresa Gesprobar Noroeste, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Gesprobar Noroeste, S.L. à trabalhadora.
– Condena-se a empresa Gesprobar Noroeste, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 1.118,04 euros. O aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento a razão de 50,82 euros diários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Gesprobar Noroeste, S.L. expeço e assino este edito.
A Corunha, 20 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça