A titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas (CAD) Safe Formação, de Ourense, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da avenida da Habana, número 54, 2, Ourense, à avenida de Buenos Aires, 40, baixo, da mesma cidade.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens da mesma conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar estes centros.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Mudança de domicílio por deslocação de instalações
Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações, da avenida da Habana, 54, 2, à avenida de Buenos Aires, 40, baixo, de Ourense, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas (CAD).
Denominação específica: Safe Formação.
Código do centro: 32020835.
Domicílio: avenida de Buenos Aires, 40 baixo.
Localidade: Ourense.
Câmara municipal: Ourense.
Código postal: 32004.
Província: Ourense.
Titular: Safe Educação y Formação, S.L.U.
Ensinos autorizados:
Especialidade: desportos de Inverno.
a) Grau médio.
• Técnico desportivo em esqui alpino.
• Técnico desportivo em esqui de fundo.
• Técnico desportivo em snowboard.
b) Grau superior.
• Técnico desportivo superior em esqui alpino.
• Técnico desportivo superior em esqui de fundo.
• Técnico desportivo superior em snowboard.
c) Ensinos a distância.
Bloco comum e complementar e o bloco comum das actividades promovidas pelas federações desportivas.
Artigo 2. Inscrição no registro
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional