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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Páx. 44747

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 25 de setembro de 2019 pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações do centro autorizado de ensinos desportivas Safe Formação, de Ourense.

A titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas (CAD) Safe Formação, de Ourense, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da avenida da Habana, número 54, 2, Ourense, à avenida de Buenos Aires, 40, baixo, da mesma cidade.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens da mesma conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar estes centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de domicílio por deslocação de instalações

Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações, da avenida da Habana, 54, 2, à avenida de Buenos Aires, 40, baixo, de Ourense, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas (CAD).

Denominação específica: Safe Formação.

Código do centro: 32020835.

Domicílio: avenida de Buenos Aires, 40 baixo.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Código postal: 32004.

Província: Ourense.

Titular: Safe Educação y Formação, S.L.U.

Ensinos autorizados:

Especialidade: desportos de Inverno.

a) Grau médio.

• Técnico desportivo em esqui alpino.

• Técnico desportivo em esqui de fundo.

• Técnico desportivo em snowboard.

b) Grau superior.

• Técnico desportivo superior em esqui alpino.

• Técnico desportivo superior em esqui de fundo.

• Técnico desportivo superior em snowboard.

c) Ensinos a distância.

Bloco comum e complementar e o bloco comum das actividades promovidas pelas federações desportivas.

Artigo 2. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional