A titularidade do centro autorizado de Artes Plásticas e Desenho (CE ART) Felicidad Duce, de Allariz (Ourense), solicita a extinção da autorização por demissão de actividades.
O expediente tramita-se de conformidade com o Decreto 253/1995, de 29 de setembro (DOG número 196, de 11 de outubro), desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995 (DOG número 27, de 7 de fevereiro de 1996), sobre autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Extinção da autorização
Extinguir a autorização do CE ART Felicidad Duce, de Allariz, código 32020690, em aplicação do artigo 13 do Decreto 253/1995, de 29 de setembro, por instância da titularidade do centro por demissão das actividades docentes.
Artigo 2. Inscrição no registro
A presente extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional