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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Páx. 44836

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 25 de setembro de 2019, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-03231-O-2016 e um mais.

O director geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número PÓ-03231-O-2016 e outro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta devolveu pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

pessoa sancionada

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

PÓ-03231-O-2016

0461-BKP

46967620X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

30.3.2016; 16.28; PÓ531; 11,4

Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801

Desestimado

PÓ-04857-S-2016

1005-BJJ

36018357N

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

12.9.2016; 15.58; rua Torrecedeira com rua Gaiteiro Portela

Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801

Desestimado