A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou as resoluções do expediente sancionador PÓ-00067-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra as resoluções sancionadoras, que não são definitivas na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com as resoluções sancionadoras, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentarem recurso de alçada e não pagarem a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019
María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-00067-O-2019 7039-BNT |
X9687267N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.6.2018; 12.39.00; PÓ-531; 4,732 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00068-O-2019 1666-DKM |
76898811J |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.6.2018; 7.50.00; N-550; 130,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-03463-O-2018 1666-DKM |
76898811J |
Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 8.5.2018; 12.40.00; A-55; 21,413 |
Artigo 141.25 da LOTT. Artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT. Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 euros |
XC-02156-O-2018 3430-HRC |
36147249N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.8.2018; 2.43.00; AP-9; 79,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |