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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Páx. 44839

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 25 de setembro de 2019, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-00067-O-2019 e mais três.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou as resoluções do expediente sancionador PÓ-00067-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra as resoluções sancionadoras, que não são definitivas na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com as resoluções sancionadoras, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentarem recurso de alçada e não pagarem a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00067-O-2019

7039-BNT

X9687267N

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.6.2018; 12.39.00; PÓ-531; 4,732

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-00068-O-2019

1666-DKM

76898811J

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.6.2018; 7.50.00; N-550; 130,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-03463-O-2018

1666-DKM

76898811J

Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

8.5.2018; 12.40.00; A-55; 21,413

Artigo 141.25 da LOTT. Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT.

Artigo 143.1.f) da LOTT

801 euros

XC-02156-O-2018

3430-HRC

36147249N

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

23.8.2018; 2.43.00; AP-9; 79,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros