O Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, por auto ditado o 26 de agosto de 2015, declarou a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira universal dos bens de Manuel Ramón Alejo Gómez González, vizinho da Câmara municipal de Ourense, falecido o 16 de novembro de 2012.
A Comunidade Autónoma galega tomou posse dos bens hereditarios conforme o disposto no artigo 8.1 do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo o artigo 269 da Lei 2/2006, do direito civil da Galiza, aplicável a esta sucessão, os ditos bens serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou a instituições de cultura, preferentemente consistidos no lugar da última residência habitual do causante e, em todo o caso, em território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Em consequência, faz-se público o seguinte anúncio:
No exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma galega, e 4 do Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda; de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 94/1999, abre-se o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para que os possíveis beneficiários dos bens da sucessão intestada de Manuel Ramón Alejo Gómez González, falecido em Ourense o 16 de novembro de 2012, formulem as alegações que considerem pertinente perante a Conselharia de Fazenda.
O expediente poderá examinar na Subdirecção Geral do Património, com endereço na rua da Pastoriza, nº 8, 2º andar, em Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2019
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda