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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Páx. 44833

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 313/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 313/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Julia Fritz Pérez contra Calderón by Siro González, S.L., se acordou citar a Calderón by Siro González, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número , situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 12 de novembro de 2019, às 11.25 e às 11.30 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Calderón by Siro González, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça