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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43349

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (184/2018).

Eu, María Cristina Montero Carré, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou Sentença com data de 16 de dezembro de 2018, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

A secção quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome do rei a seguinte:

«Sentença nº 394/2018

Magistrados:

Manuel Conde Núñez

Julio Tasende Calvo

Carlos Fuentes Candelas

Na Corunha, 26 de dezembro de 2018

No recurso de apelação civil número 184/2018, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 11 da Corunha, em julgamento ordinário número 1161/2015, seguido entre partes: como apelante: Luis Manuel Sánchez Felpete, representado pelo procurador senhor Sánchez González; como apelados: Marcos Docasal Pereira, representado pela procurador senhora Camba Mencez, Balsa Puerto Automóviles, S.L., representada pela procuradora senhora González González e Symauto Motor, S.L. (rebelde). É palestrante Manuel Conde Núñez.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Que, estimando parcialmente o recurso de apelação interposto pela representação processual de Luis Manuel Sánchez Felpete, contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 11 da Corunha, nos autos número 1161/15, devemos revogar e revogamos a referida resolução no único sentido de que as custas de primeira instância da demanda apresentada contra Symauto Motor, S.L. se impõem à dita demandado, dada a estimação substancial da dita demanda, mantendo as demais pronunciações da sentença apelada.

Não se faz especial imposição das custas de alçada.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Symauto Motor, S.L., estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 24 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça