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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43347

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listagens definitivas para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Mediante Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 26 de junho de 2018 (DOG núm. 122, de 27 de junho), acordou-se a abertura de uma lista para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

A nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral estão reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes de incorporação a listas, por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 241, de 19 de dezembro), fizeram-se públicas as listas provisórias de admitidos e excluído.

Rematado o prazo estabelecido na supracitada resolução para apresentar reclamações, uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens definitivas para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo V, categoria 003 (ordenança e outras), em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Segundo. As listagens poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>; no Serviço de Atenção e Informação à cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).

As supracitadas listas incluirão a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, devendo consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta e cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.

Quinto. Contra esta resolução, e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública