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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43344

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprova e se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a//axudante/a de cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março) convocou-se o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a//axudante/a de cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, que estabelece como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.3.2 da convocação dispõe que «os méritos enumerar na base II.3.1. deverão referir à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, e deverão acreditar nos prazos e de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no Diário Oficial da Galiza. Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme ao estabelecido no dito procedimento».

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes possam acreditar os méritos com os que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar e publicar o procedimento a seguir para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a//axudante/a de cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Segundo. A base II.3.1 da convocação dispõe que «A fase de concurso consistirá na valoração, às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição da experiência profissional, percebida como os serviços prestados como pessoal laboral na categoria 001 do grupo V no âmbito do V Convénio colectivo de pessoal laboral da Xunta de Galicia, ou como pessoal laboral na mesma categoria em qualquer outra Administração pública, sempre que se inclua dentro do mesmo grupo de título.

Perceber-se-á que é a mesma categoria noutra Administração pública quando figure no contrato assinado alguma das seguintes denominações: empregado de mesa/a-limpador/a//axudante/a de cocinha//pasador/a de ferro-lavandeiro/a//costureiro/a//cortador/a//pasador/a de ferro//lavandeiro/a».

Terceiro. Para acreditar os méritos recolhidos na base II.3.1.1 da convocação:

a) No caso de serviços prestados na Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes apresentarão a documentação segundo o modelo de certificação que figura como anexo a esta resolução e que será expedida e devidamente assinada pelas unidades seguintes de acordo com o último destino no dia de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza:

– Serviços centrais: secretaria geral técnica, subdirecção geral ou chefatura do serviço que tenha atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva, ou titulares dos órgãos ou unidades equivalentes das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

– Serviços periféricos: chefatura territoriais ou, de ser o caso, pessoal responsável da área de pessoal das chefatura territoriais da conselharia respectiva, ou das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

b) No caso de serviços prestados noutras administrações públicas, as pessoas aspirantes apresentarão a documentação segundo o modelo de certificação que figura como anexo a esta resolução e que será expedida e devidamente assinada pela unidade responsável da área de pessoal da administração correspondente, devendo achegar ademais certificar de vida laboral emitido pelo órgão competente da Segurança social e cópia do contrato ou nomeação.

Para efeitos do cômputo dos serviços prestados, os meses considerar-se-ão integrados por 30 dias naturais e as fracções de mês poderão somar-se entre sim para atingir um mês completo, depreciándose a fracção resultante inferior ao mês.

Os serviços efectivos prestados em jornadas inferiores à completa valorar-se-ão proporcionalmente.

Não se valorará nenhuma experiência profissional que não conste no anexo citado.

Quarto. As pessoas aspirantes disporão, para apresentar a documentação assinalada no apartado anterior, de um prazo de 10 dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da resolução do tribunal pela que se façam públicas as notas do segundo exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declare a todas as pessoas exentas deste no Diário Oficial da Galiza. Esta documentação irá dirigida à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019

Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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