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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Páx. 40036

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2019 pela que se ordena a publicação da modificação do Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes, aprovada no Conselho de Governo de 18 de julho de 2019.

Exposição de motivos.

O Conselho de Governo da USC na sua sessão de 18 de julho de 2019 acordou modificar o Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes da Universidade de Santiago de Compostela.

Por isto, esta reitoría

resolve:

Publicar no Diário Oficial da Galiza a modificação do Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes da Universidade de Santiago de Compostela, aprovada no Conselho de Governo de 18 de julho de 2019, nos termos do anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

Anexo

Modificação do Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes da Universidade de Santiago de Compostela

O Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes da USC foi aprovado no Conselho de Governo de 26 de outubro de 2012 (DOG de 28 de novembro de 2012 e correcção de erros de 12 de março de 2013). Desde essa data a USC pôs em marcha uma série de títulos duplos ou programas de simultaneidade académica que exixir a realização e formalização de matrícula de um número elevado de matérias por curso académico. Esta exixencia não se acompasou com o Regulamento de intercâmbios que segue estabelecendo um número máximo de créditos matriculados de 75 ECTS, bastante inferior ao de um curso ordinário nos duplos graus. Por isso é necessário adecuar o Regulamento de intercâmbios à situação actual e permitir o intercâmbio de até 90 ECTS para o estudantado de duplos títulos, sempre que o permita a convocação o convénio de intercâmbio, ou o programa de mobilidade.

Além disso e correlativamente, é necessário modificar o número máximo de matérias das que pode matricular-se o estudantado que solicita um intercâmbio para ajustá-la à actual convocação de matrícula que permite matricular-se de até 75 ECTS, e permitir até 90 ECTS para o estudantado de duplos títulos.

Por último e para favorecer o intercâmbio no curso 2019/20, esta mudança deve ser aplicável aos acordos que se assinem no curso 2018-19 para realizar intercâmbios no curso 2019/20.

Por todo o anterior, o Conselho de Governo na sua sessão de 18 de julho de 2019 acordou:

Primeiro. Modificar o artigo 10.11 do Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes da Universidade de Santiago de Compostela aprovado no Conselho de Governo de 26 de outubro de 2012, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo 10.11. O número de créditos que ordinariamente se incluirão no acordo de estudos será o equivalente a 60 ECTS (ou os correspondentes a um curso académico completo nos títulos não adaptados) para um curso académico completo ou o equivalente a 30 ECTS para um semestre. Só em casos em que assim o exixir a adaptação curricular ao sistema de semestres, os estudantes que realizem uma estadia de mobilidade de um semestre poderão superar o limite de 30 ECTS, até um máximo de 35 ECTS e de 45 para duplos graus.

De forma extraordinária e em função de circunstâncias académicas acreditadas pelo centro, o estudantado poderá matricular até 75 ECTS em matérias de intercâmbio, ampliable até 90 ECTS para o estudantado de programas de simultaneidade ou duplos títulos e sempre que o permita a convocação ou acordo de intercâmbio.

Segundo. Modificar o artigo 11.5 do Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes da Universidade de Santiago de Compostela aprovado no Conselho de Governo de 26 de outubro de 2012, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo 11.5. Excepto o previsto no primeiro parágrafo do artigo 10.7 deste regulamento, unicamente se poderá formalizar matrícula para render exame na USC nas matérias cuadrimestrais que não se correspondam com o semestre de mobilidade, se o período de mobilidade se limita a um semestre, e nos trabalhos de fim de grau e fim de mestrado, assim como nas práticas, tal e como se indica no artigo 10.12. O número máximo de créditos dos que se pode matricular o aluno somando as matérias incluídas no acordo de estudos e as não incluídas é de 75 ECTS, ampliable a 90 ECTS no caso de programas de simultaneidade ou duplos títulos.

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor na data da sua publicação no DOG e será aplicável para o estudantado que realize a matricula e intercâmbios a partir do curso 2019/20.