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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Páx. 40033

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 3 de setembro de 2019 pela que se convocam para o ano 2019 as ajudas para a concessão de subvenções para o fomento da participação galega no Programa marco de investigação e inovação da União Europeia (Horizon 2020), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (códigos de procedimento IN607F, IN607G e IN607H).

BDNS (Identif.): 472540.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ter a condição de beneficiárias o seguinte tipo de entidades, segundo o artigo 3 da convocação e das bases reguladoras:

a) Para a linha 1: PME e organismos de investigação e difusão.

b) Para as linhas 2.1 e 2.2: PME.

Dever-se-ão ter em conta as definições recolhidas no anexo I das bases reguladoras.

No caso das linhas 1.1 e 2.1, não poderão ser beneficiárias delas aquelas entidades que, pela actividade que desenvolvam ou o sector a que pertençam, se encontrem entre as excepções recolhidas no artigo 1.1 do Regulamento (UE) 1407/2013 relativo às ajudas de minimis. No caso da linha 2.2, estas excepções estão recolhidas no artigo 1.3 do Regulamento (UE) 651/2014.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar a convocação para o ano 2019 das ajudas para o fomento da participação galega de qualidade no Programa marco da União Europeia nas suas diferentes linhas:

– Linha 1 (código de procedimento administrativo IN607F): ajudas para actividades de preparação de propostas de qualidade, tanto de modo individual como em consórcio, no Programa marco de investigação e inovação. Considerar-se-ão propostas de qualidade aquelas que atingiram no processo de avaliação da convocação do Programa marco a que concorreram uma pontuação superior ao 75 % da nota máxima estabelecida.

– Linha 2.1 (código de procedimento administrativo IN607G): ajudas para o desenvolvimento de uma proposta individual apresentada a alguma das convocações da fase I do instrumento peme do Programa marco, sempre que esta atingisse uma avaliação igual ou superior aos 13 pontos ou fosse distinguida com o sê-lo de excelência.

– Linha 2.2 (código de procedimento administrativo IN607H): ajudas para o desenvolvimento de uma proposta individual apresentada a alguma das convocações da fase II do instrumento peme do Programa marco, sempre que esta atingisse uma avaliação igual ou superior aos 12 pontos ou fosse distinguida com o sê-lo de excelência.

Dever-se-ão ter em conta o resto de condições e requisitos incluídos no artigo 1 da convocação.

Terceiro. Convocação de ajudas

A concessão destas ajudas nas diferentes linhas realizar-se-á através de um regime de concorrência não competitiva. Considera-se a ordem de apresentação de solicitudes como único critério de concessão, uma vez que se comprove o cumprimento dos requisitos de subvencionabilidade previstos nesta convocação e nas bases reguladoras (DOG do 11.7.2019). Deste modo, as solicitudes atender-se-ão por ordem cronolóxica até o esgotamento do crédito consignado, e considerar-se-á como data de apresentação aquela em que uma solicitude reúna toda a documentação requerida, uma vez emendadas todas as possíveis deficiências.

Quarto. Quantia

As ajudas que se convocam conceder-se-ão em forma de subvenção como uma percentagem do investimento subvencionável dentro dos seguintes limites:

– Na linha 1.1: o montante máximo da subvenção será de 80 % do investimento subvencionável. Dever-se-ão ademais ter em conta os limites incluídos no artigo 13 das bases reguladoras segundo o tipo de convocação do Programa marco a que se apresentou a proposta e o rol do solicitante nela.

– Na linha 2.1: o montante máximo da subvenção será de 70 % do investimento subvencionável, sem superar em nenhum caso os 50.000 euros.

– Na linha 2.2: o montante máximo da subvenção será, no caso de actividades de desenvolvimento experimental, do 35 % para empresas medianas e do 45 % para empresas pequenas e, no caso de actividades de inovação em matéria de processos e organização, do 50 % do investimento subvencionável. Sempre respeitando que o montante máximo por projecto seja de 800.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação, que permanecerá aberta até o 30 de outubro de 2019 ou até o esgotamento dos fundos atribuídos no caso em que se produza com anterioridade a esta data.

Santiago de Compostela, 3 de setembro do 2019

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação