O tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificado pelas ordens de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março) e de 14 de março (DOG núm. 53, de 15 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Depois de rever as reclamações apresentadas contra o segundo exercício ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:
1. Anular a pergunta número 21.
2. Desestimar todas as demais reclamações apresentadas pelos aspirantes.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos), fixando-se em 10,000 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação.
Para estes efeitos, tiveram-se em conta os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal o 1 de julho de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, que estabelecem:
– Que superarão o segundo exercício os aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de cento trinta e cinco (135), sempre que obtivessem um mínimo de dez (10) respostas correctas (depois de fazer as deduções por respostas incorrectas).
– Que em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.
– Que se lhes atribuirá uma valoração de 20 pontos no exercício aos aspirantes que obtivessem uma nota equivalente à nota de corte fixada.
– Que o resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
– Que se lhes atribuirá, do mesmo modo, a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
– Em caso que fosse inferior a cento trinta e cinco (135) o número de aspirantes que obtivessem um número de respostas correctas igual ou superior a dez (10), a valoração de 20 pontos atribuirá aos aspirantes que tivessem dez (10) respostas correctas e o resto de aspirantes aptos terá uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos.
Feita a correcção, e de acordo com os critérios de correcção acordados indicados, superaram o segundo exercício um total de cento trinta e três (133) aspirantes.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou a prova, e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2019
Xosé Inacio Palomanes Rodríguez
Presidente do tribunal