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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Páx. 38568

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 13 de agosto de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG núm. 107), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 4 de julho de 2019, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, pontuação que equivale a sessenta e quatro com trezentas trinta e três (64,333) unidades de pontuação. Para estes efeitos, fixa-se em quarenta e oito (48) o número de aspirantes que superaram o exercício, ao terem atingido as melhores pontuações e no mínimo 60 unidades de pontuação, e uma vez feitas as deduções previstas na citada base.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a persona titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2019

Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal