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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Terça-feira, 27 de agosto de 2019 Páx. 37662

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 6 de agosto de 2019 pela que se adopta decisão favorável em relação com a solicitude de registro da modificação do edital da indicação geográfica protegida Ternera Gallega.

O passado dia 13 de junho, o pleno do Conselho Regulador das Indicações Geográficas Protegidas de Carne de Vacún da Galiza aprovou solicitar uma modificação do edital da indicação geográfica protegida (IXP) Ternera Gallega, de conformidade com o estabelecido no artigo 53 do Regulamento (UE) núm. 1151/2012 do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios.

A dita solicitude, junto com o texto do novo edital, apresentou-a posteriormente o conselho regulador ante a Conselharia do Meio Rural, de acordo com o estabelecido tanto no Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas como no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores, norma autonómica reguladora da matéria.

Ademais de em o citado artigo 53 do Regulamento (UE) núm. 1151/2012, o procedimento para a modificação dos edital recolhe no artigo 6 do Regulamento delegado (UE) núm. 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, pelo que se completa o Regulamento (UE) núm. 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e no que atinge a determinadas normas sobre a procedência, certas normas de procedimento e determinadas disposições transitorias adicionais.

A modificação que se propõe afecta ao apartado B do edital (descrição do produto) e ao apartado F (vínculo). Consequentemente, também afecta aos apartados 3.2 e 5.2 do documento único publicado. A modificação consiste na adequação da idade de sacrifício dos tipos de animais Ternera gallega e Añojo à normativa européia e espanhola sobre o sistema de etiquetaxe da carne de vacún: Regulamento (UE) núm. 1308/2013, de 17 de dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que se acredite a organização comum de mercados dos produtos agrários; e Real decreto 1698/2003, de 12 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições de aplicação dos regulamentos comunitários sobre o sistema de etiquetaxe da carne de vacún.

A normativa anteriormente citada estabelece a denominação ternera para os animais sacrificados entre 8 e 12 meses de idade e a denominação «añojo» para os animais sacrificados entre 12 e 24 meses de idade.

No edital da IXP Ternera Gallega consideram-se os tipos de animais ternera quando se sacrificam com menos de 10 meses de idade e «añojo» quando se sacrificam com mais de 10 meses e menos de 18. Há portanto uma discordância entre o estabelecido no edital da IXP Ternera Gallega e as disposições oficiais sobre a etiquetaxe da carne de vacún, o que pode provocar às vezes confusão no comprado e nos consumidores.

A modificação proposta tem como objecto resolver a dita discordância da seguinte maneira:

– A idade de sacrifício dos animais denominados no edital Ternera Gallega Suprema mantém-se em menos de 10 meses. A idade de sacrifício destes animais não se alarga com o objecto de que se cumpram as características específicas da carne que se obtém, derivadas da exixencia de um período de lactação materna até a proximidade do sacrifício.

– A idade de sacrifício dos animais denominados no edital com a categoria genérica Ternera Gallega (é dizer, sem nenhuma outra menção) modifica-se alargando-a até menos de 12 meses, em concordancia com as disposições oficiais sobre a etiquetaxe da carne de vacún na UE e em Espanha.

– A idade de sacrifício dos animais denominados no edital com a categoria Añojo modifica-se, estabelecendo o seu limite inferior em 12 meses, também em concordancia com as disposições oficiais sobre a etiquetaxe da carne de vacún na União e em Espanha.

Trata de uma modificação de menor importância de acordo com o estabelecido no artigo 53.2 do Regulamento 1151/2012. A mudança proposta não significa a inclusão sob o amparo da IXP Ternera Gallega de carne de animais que não estejam protegidos com o edital actual, senão que é uma modificação do nome da categoria de alguns animais, que deixariam de levar a menção Añojo e passariam a denominar com o nome genérico Ternera Gallega.

Segundo o indicado no citado artigo 6, número 2, do Regulamento núm. 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, ao ser uma modificação de menor importância apresentada pelo mesmo agrupamento que solicitara anteriormente o registro da indicação geográfica –tenha-se em conta que o actual Conselho Regulador das Indicações Geográficas Protegidas de Carne de Vacún da Galiza substitui ao anterior Conselho Regulador da IXP Ternera Gallega, subrogándose nos seus direitos e obrigações– não é preceptivo levar a cabo um procedimento de oposição.

Por todo o anterior, considerando que a solicitude apresentada cumpre as condições estabelecidas no Regulamento (UE) núm. 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios e com as competências da Conselharia do Meio Rural nesta matéria,

RESOLVO:

Primeiro. Adoptar e fazer pública a decisão favorável para que as modificações do edital da indicação geográfica protegida Ternera Gallega sejam inscritas no Registro comunitário das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, uma vez comprovado que se cumprem os requisitos do Regulamento (UE) núm. 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro.

Segundo. Publicar a nova versão do edital da indicação geográfica protegida Ternera Gallega, sobre a que se baseia esta decisão favorável. O dito edital e o documento único figuram na página web da Conselharia do Meio Rural, nos seguintes endereços electrónicos:

https://mediorural.junta.gal/fileadmin/arquivos/alimentacion/produtos_qualidade/2019/Pliego_de__condicionar_TG_julio_2019.pdf

https://mediorural.junta.gal/fileadmin/arquivos/alimentacion/produtos_qualidade/2019/DOCUMENTO_UNICO_TG_julio_2019.pdf

Terceiro. Remeter esta resolução, junto com o resto da documentação pertinente, ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, para os efeitos da transmissão da solicitude de modificação do edital à Comissão Europeia, de acordo com o procedimento legal estabelecido.

Esta resolução esgota a via administrativa e face a ela os interessados podem interpor com carácter potestativo recurso de reposição perante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, segundo dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, computados ambos os dois prazos desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2019

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural