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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Terça-feira, 27 de agosto de 2019 Páx. 37666

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2019 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos serviços de prevenção e defesa de incêndios florestais.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 15 de maio de 2019 entre a Central Sindical Independente e de Funcionários da Galiza (CSIF Galiza) e a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar um curso de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos serviços de prevenção e defesa de incêndios florestais que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal empregado público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja em serviço activo no prazo de apresentação de solicitudes, ou que estivesse prestando serviços durante o ano 2019 em actividades principais ou auxiliares na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como peões florestais, bombeiros/as florestais, motoristas/as de motobomba, emisoristas e vixilantes fixos, assim como o que esteja ou estivesse desfrutando de uma permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas, no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. As pessoas interessadas serão seleccionadas de acordo com os seguintes critérios:

1º. Unicamente poderá ser seleccionado no curso o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que participe ou tivesse participado no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios florestais.

2º. Dentro das solicitudes que provam do antedito pessoal, atender-se-á a ordem de inscrição na correspondente actividade formativa.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação da relação do estudantado seleccionado

1. A relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas publicará no endereço , de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

O prazo de alegações contra a dita relação será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas horas da actividade formativa não poderão superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade.

d) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência a um mínimo do 90 % da duração da actividade.

– A realização de uma prova de avaliação que terá lugar ao finalizar a actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Não se expedirão certificar de assistência sem a superação do curso.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e CSIF poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa e, no suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, todo o qual lhe será notificado às pessoas interessadas através dos médios de notificação previstos na normativa vigente.

2. A EGAP e CSIF resolverão todas as continxencias que possam surgir no desenvolvimento e na gestão das actividades, corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

3. A EGAP e CSIF garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19055.

Prevenção de riscos laborais para pessoal dos serviços de prevenção e defesa de incêndios florestais.

1. Objectivos.

Os diferentes trabalhadores e trabalhadoras que participam no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios, à parte dos riscos intrínsecos derivados desta perigosa actividade, estão submetidos a uns riscos muito específicos e concretos fruto da utilização, a manutenção e o manejo, em maior ou menor medida, de diversas ferramentas e maquinaria específica para a extinção de lumes.

Do mesmo modo, o deslocamento urgente e rápido nos diferentes veículos oficiais a que estão submetidos este tipo de trabalhadores requer tomar em consideração uma série de medidas preventivas muito específicas. Neste contexto, parece imprescindível desenvolver actividades formativas especializadas que possibilitem uma capacitação ajeitada a este tipo de pessoal com a finalidade de reduzir a possibilidade e a probabilidade de sofrer danos derivados do aparecimento destes riscos.

2. Destinatarios/as.

Pessoal empregado público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja em serviço activo no prazo de apresentação de solicitudes, ou que estivesse prestando serviços durante o ano 2019 em actividades principais ou auxiliares na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como peões florestais, bombeiros/as florestais, motoristas/as de motobomba, emisoristas e vixilantes fixos, assim como o que esteja ou estivesse desfrutando de uma permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Núm. de edições: 9.

Duração: 16 horas.

Datas:

– Corunha, A (I): de segunda-feira a quarta-feira, 23, 24 e 25 de setembro. Horário: 9.00 a 14.20 h. Lugar: Fundação Raizame. As Xubias de Arriba, nº 15, 15006 A Corunha.

Vagas: 35.

– Corunha, A (II): de segunda-feira a quarta-feira, 30 de setembro e 1 e 2 de outubro. Horário: 16.00 a 21.20 h. Lugar: Fundação Raizame. As Xubias de Arriba, nº 15, 15006 A Corunha.

Vagas: 35.

– Lugo (I): de segunda-feira a quarta-feira, 23, 24 e 25 de setembro. Horário: 9.00 a 14.20 h. Lugar: União Provincial CSIF Lugo. Rua Conde, 2, sob posterior, 27003 Lugo.

Vagas: 20.

– Lugo (II): de quinta-feira a sábado, 26, 27 e 28 de setembro. Horário: 9.00 a 14.20 h. Lugar: União Provincial CSIF Lugo. Rua Conde, 2, sob posterior.

Vagas: 20.

– Ourense (I): de segunda-feira a quinta-feira, 7, 8, 9 e 10 de outubro. Horário: 17.00 a 21.00 h. Lugar: Consultoría e Formação Progresso. Rua Progresso, nº 141, baixo, Ourense.

Vagas: 20.

– Ourense (II): de segunda-feira a quinta-feira, 14, 15, 16 e 17 de outubro. Horário: 17.00 a 21.00 h. Lugar: Consultoría e Formação Progresso. Rua Progresso, nº 141, baixo, Ourense.

Vagas: 20.

– Pontevedra: de quarta-feira a sexta-feira, 16, 17 e 18 de outubro. Horário: 16.00 a 21.20 h. Lugar: CSIF Pontevedra. Rua Marquês de Riestra, 18, 36001 Pontevedra.

Vagas: 20.

– Porriño, O: de quarta-feira a sexta-feira, 23, 24 e 25 de outubro. Horário: 15.30 a 20.50 h. Lugar: Edifício Multiusos O Porriño Multicentro de Torneiros. Ribeira, s/n, 36410 O Porriño (Pontevedra).

Vagas: 20.

– Santiago de Compostela: de segunda-feira a quarta-feira, 7, 8 e 9 de outubro. Horário: 9.00 a 14.20 h. Lugar: CSIF Galiza. Rua Valiño, 65, baixo, 15707 Santiago de Compostela.

Vagas: 20.

4. Conteúdo.

• Conceitos básicos preventivos conforme a normativa vigente, e, em concreto, a Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais e a sua normativa de desenvolvimento.

• Análise e desenvolvimento prático das disposições mínimas de segurança e saúde laboral na utilização dos equipamentos de trabalho em tarefas de defesa e extinção de incêndios florestais conforme ao Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, no relativo à utilização de maquinaria ligeira (motoserra, por exemplo) e no relativo ao manejo de equipamentos de trabalho móveis pesados (camiões, por exemplo) assim como no emprego dos EPI que devem levar os trabalhadores e trabalhadoras durante os incêndios florestais ou os trabalhos de prevenção destes aplicável e conforme o Real decreto 773/1997, de 18 de julho (capacetes, protectores da nuca, fatos ignífugos, luvas, lentes, etc.).

• Riscos específicos associados ao desenvolvimento das tarefas de defesa e extinção de incêndios: atrapamentos, quedas, risco de incêndio e queimaduras, riscos hixiénicos, estrés térmico, entre outros. Especial referência aos acidentes in itinere.