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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Páx. 37180

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 133/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 133/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Blanco Arnejo contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpeto, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2019

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da sentença 143/2019, de data 26 de março de 2019, ditada no procedimento DSP 763/2018 a favor da parte executante, Manuel Blanco Arnejo, face a Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpeto, S.L., parte executada, em forma solidária, com um custo de 200 euros em conceito de custas processuais.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2019

Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer solidariamente os executados Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpeto, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 200 euros em conceito de custas processuais, e ingressará o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (expediente judicial 1589 0000 64 0133 19), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpeto, S.L. com o fim de que no prazo de dez anos manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gimnasio Ímpeto, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça