Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução provisória 127/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Dantia Reino de la Campa contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu, S.L, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada: Ana María Souto González.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2019.
Parte dispositiva.
Disponho: procede a execução provisória de Antía Reino de la Campa, e abonar-lhe-á Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu, S.L. à executante o salário do mês de maio de 2019 com um custo de 1.161,40 euros e os salários que se vão devindicando a partir de maio de 2019 em diante e durante a tramitação do recurso de suplicação, e continuará prestando a trabalhadora os seus serviços retribuídos.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
«Decreto.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2019.
Parte dispositiva.
Acordo:
– Reconhecer a Antía Reino de la Campa o direito a perceber com cargo à quantidade consignada pelo recorrente para recorrer e em conceito de antecipo reintegrable a quantia de 1.161,40 euros (salário correspondente ao mês de maio) e os salários que se vão devengando a partir do mês de maio de 2019 em diante, e durante a tramitação do recurso de suplicação, com expressa menção da obrigação solidária do executante junto com o Estado de devolver ao empresário a quantidade antecipada da consignação se se revogasse a sentença de instância nos termos previstos na LPL.
– Expedir mandamento de pagamento devidamente assinado e selado pela letrado da Administração de justiça, a favor de Antía Reino de la Campa, com um custo de 1.161,40 euros em conceito de antecipo à conta (salário do mês de maio), à sua disposição neste escritório judicial.
Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gimnasio Ímpetu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça