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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 13 de agosto de 2019 Páx. 36699

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Salamanca

EDITO (895/2018).

Eu, Manuel J. Marín Madrazo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Salamanca, faço saber que no procedimento de despedimento 895/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Sánchez Manso contra Geconsa, C.B., Luzia Tejedo Muíña e Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença de 16 de julho de 2019 com o seguinte encabeçamento e parte dispositiva:

«Sentença 260/2019.

Salamanca, 16 de julho de 2019

Vistos pela magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Salamanca María Rosario Alonso Herrero os presentes autos 895/2018 seguidos por instância de Rubén Sánchez Manso, como candidata, representado pelo letrado Luis María Miguel dele Corral Sánchez contra a empresa Geconsa entidade sem personalidade jurídica e Luzia Tejedo Muíña, não comparecidos em autos, e Fogasa representado pela letrado Luisa Mª López Holgado, como demandado, sobre despedimento e quantidade.

Decidimos:

Que estimando no substancial a demanda de despedimento e quantidade deduzida por Rubén García Manso contra a empresa Geconsa entidade sem personalidade jurídica e Luzia Tejedo Muíña e Fogasa devo:

1º. Declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato realizado com efeitos de 8 de novembro de 2018 e a extinção da relação laboral na data da presente resolução condenando os empresários demandado a que abonem solidariamente ao candidato a quantidade de 1.340,79 euros de indemnização e 10.157,5 euros de salários de tramitação.

2º. Condenar as demandado a que abonem solidariamente ao candidato a quantidade de três mil setecentos sessenta euros com noventa e sete cêntimo (3.760,97 euros) mais os juros do 10 % anual.

3º. Tudo isso com responsabilidade subsidiária dele Fogasa nos me os ter legalmente estabelecidos.

Notifique-se a presente resolução às partes com indicação que contra esta sentença cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Castela e León, sede de Valladolid, e deverá ser anunciado tal propósito, mediante comparecimento ou por escrito, ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a sua notificação.

Se a recorrente fosse a empresa demandado deverá consignar o montante da condenação e, se é o caso, salários de tramitação no Banco Santander desta capital, conta número 3704/0000/65/0895/18, e depositar a quantidade de 300,00 euros na referida conta apresentando os comprovativo neste julgado no momento do anúncio, poderá substituir-se o primeiro dos depósitos mencionados por aval bancário em que conste a responsabilidade solidária do avalista, e deverá efectuar-se, se é o caso, os depósitos de forma separada e acreditar-se por comprovativo diferentes.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Luzia Tejedo Muíña, em ignorado paradeiro, e com último domicílio conhecido nas Nogais (Lugo), expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Salamanca, 18 de julho de 2019

O letrado da Administração de justiça