Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 13 de agosto de 2019 Páx. 36701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 15 de julho de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/297-1 anexo 1).

Expediente: IN407A 2015/297-1 anexo 1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento da LMT, CT e RBT povoação Uxes.

Câmara municipal: Arteixo.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea ao CT Uxes povoação (projectado) a 15 kV com um comprimento de 0,608 km, com origem em empalmes projectados na LMTS.GRN-704, no troço entre o CT Breogán III (expediente 282/00) e o CS Souto (15CWB0), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al, e remate no novo CT Uxes povoação (projectado) (entrada e saída).

Novo centro de transformação prefabricado Uxes povoação com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, número 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 15 de julho de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/297-1 anexo 1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento da LMT, CT e RBT Uxes povoação.

Câmara municipal: Arteixo.

– Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados:

Número do prédio: 1.

Lugar: Uxes.

Cultivo: terra de labor.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio número: centro de transformação.

• m2: 30.0.