Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edito anúncio que neste procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Benita González Ferro face a José Santiago Sánchez Fajardo ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 130/2017.
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez
Candidato: Benita González Ferro
Procurador: Sr. Fernández Villaverde
Advogado: Sra. Rodríguez Fidalgo
Demandado: José Santiago Sánchez Fajardo (em rebeldia processual)
Julgamento verbal 476/2016 sobre resolução de contrato.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017
Resolvo:
Estimar totalmente a demanda interposta por Benita González Ferro, representada pelo Sr. Fernández Villaverde, contra José Santiago Sánchez Fajardo, em rebeldia processual, declaro a resolução do contrato subscrito o 23 de fevereiro de 2012 entre as partes e condeno o demandado a retirar a máquina fotocopiadora que se encontra no gabinete da candidata assim como a devolver-lhe a fiança de 1.000 euros.
Isto com imposição de custas ao demandado.
Notifique-se em legal forma.
Esta sentença é firme; contra ela não cabe recurso.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado».
E, encontrando-se o dito demandado, José Santiago Sánchez Fajardo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2017
O letrado da Administração de justiça